LEI MUNICIPAL Nº 3441 DE 08/03/2016. DISPÕE SOBRE A OFICIALIZAÇÃO DA RUA LIEIS COSTA DO CANTO.
EMENTA:DISPÕE SOBRE A OFICIALIZAÇÃO DA RUA LIEIS COSTA DO CANTO.
O Presidente da Câmara Municipal de Teresópolis, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no Inciso IV do artigo 39 do Regimento Interno da Câmara Municipal e artigo 45 parágrafo 7º da Lei Orgânica do Município de Teresópolis, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada "RUA LIEIS COSTA DO CANTO” - CL 015, que se inicia na Estrada Teresópolis-Friburgo (RJ 130) na altura do Km 35 ao lado do Posto de Saúde de Vieira e finda sem saída, na localidade de Vieira- CB 900, no 3º Distrito de Teresópolis.
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em 08 de março de 2016.
Mauricio Lopes dos Santos
Presidente