LEI MUNICIPAL Nº 3196, DE 21/05/2013. DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO.
EMENTA: DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de “RUA GUIOMAR DE JESUS GRANITO” CL 033 a rua sem nome, que se inicia na Rua Sebastião Batista Granito, e segue paralela ao Rio Bonsucesso, findando sem saída, e está localizada no Bairro de Bonsucesso, 3º Distrito de Teresópolis – CB 900.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS. Aos vinte e um dias do mês de maio do ano de dois mil e treze.
ARLEI DE OLIVEIRA ROSA
= Prefeito =