Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 3196, DE 21/05/2013. DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO.

EMENTA: DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada de “RUA GUIOMAR DE JESUS GRANITO” CL 033 a rua sem nome, que se inicia na Rua Sebastião Batista Granito, e segue paralela ao Rio Bonsucesso, findando sem saída, e está localizada no Bairro de Bonsucesso, 3º Distrito de Teresópolis – CB 900.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação,  revogando-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS. Aos vinte e um dias do mês de maio do ano de dois mil e treze.

 

ARLEI DE OLIVEIRA ROSA
= Prefeito =