LEI MUNICIPAL nº 3164, DE 29/11/2012. Dispõe sobre a nomeação da via atualmente sem nome para Rua Maria Estela Gomes.
EMENTA: DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA VIA ATUALMENTE SEM NOME PARA RUA MARIA ESTELA GOMES
Considerando que o projeto de Lei nº 021/2010, não foi promulgado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Teresópolis;
Considerando as determinações contidas no § 7º dói artigo 45 da Lei Orgânica da Município de Teresópolis;
Considerando ainda que, cabe ao Presidente do Legislativo a necessidade promulgação, de acordo o Inciso IV do artigo 39 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Teresópolis;
O vereador Cleyton Silva Valentim, Presidente da Câmara Municipal de Teresópolis, faz saber que, a Câmara Municipal aprovou,e, promulga a seguinte:
LEI MUNICIPAL Nº 3.164, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2012.
Art. 1° Fica denominada "Rua Maria Estela Gomes" CL 033, a rua sem nome que se inicia na Rua Ministro Gama Filho, findando sem saída, na localidade Jardim Serrano, no Bairro Quebra-Frascos CB.037.
Art. 2° O Poder Executivo editará atos e normas complementares necessárias à eficaz execução desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 29 de novembro de 2012
CLEYTON SILVA VALENTIM
Presidente