LEI MUNICIPAL n° 3120, DE 28/06/2012. Oficializa logradouros públicos.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica oficializada a "Rua das Areias – LA – 01 a antiga Rua sem nome que dá acesso ao areal, Rua São Carlos situada 1 km após a Rua das Areias – LA 02, Rua da Cachoeira – LA - 03 a antiga Rua sem nome situada após a Rua São Carlos, Rua Theophilo Furtado de Oliveira – LA - 04 a antiga Rua sem nome que dá acesso a Igreja Batista de Andradas, Rua Cônego José – LA 05 a antiga Rua sem nome situada em frente a Rua Theophilo Furtado de Oliveira, Rua Pfister – LA - 06 a antiga Rua sem nome localizada após a Rua Cônego José, Rua Manoel José de Andrade – LA - 07 a antiga Rua sem nome localizada após a Rua Pfister, Rua Alpina – LA - 08 a antiga Rua sem nome que dá acesso a Granja e Rua Manoel Messias Rosa de Miranda – LA - 09 a antiga Rua sem nome que se inicia no Ponto final do ônibus e finda na Estrada da Caxumba, situadas na localidade de Andradas CB – 900 e CL 902, no 2º Distrito de Teresópolis.
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS. Aos vinte e oito dias do mês de junho do ano de dois mil e doze.
ARLEI DE OLIVEIRA ROSA
= Prefeito Interino =