Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL n° 3110, DE 28/06/2012. Dá denominação a logradouro público.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada "RUA JOSÉ MARTINIANO DE ALENCAR" CL.033, a antiga rua sem nome que dá acesso ao Condomínio RADAR, que se inicia na altura do km 0 da Estrada Teresópolis – Friburgo/RJ-130 e finda sem saída, no Bairro Prata – CB 039.

 

Art. 2° Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS. Aos vinte e oito dias do mês de junho do ano de dois mil e doze.

 

ARLEI DE OLIVEIRA ROSA

= Prefeito Interino =