LEI MUNICIPAL Nº 0792, DE 20/09/1973 Dá denominação a Logradouro Público.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta e eu, Vereador MANOEL MACHADO DE FREITAS, PRESIDENTE, nos termos do art. 141, §§ 2º e 3º da CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de Rua ALFREDO JOSÉ REBELLO, a atual Rua "B", no Bairro Dente de Ouro, na Ponte do Imbuí.
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em 20 de setembro de 1973.
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MANOEL MACHADO DE FREITAS
PRESIDENTE
Sancionada e Promulgada em 20/09/1973
Publicado no Órgão Oficial em 30/09/1973