LEI MUNICIPAL Nº 1522, DE 22/03/1994 Dá denominação a Logradouro Público.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Fica denominada "RUA MARGARINA DOS SANTOS PONTES", a Rua que se inicia na Estrada da Serrinha, e finda sem saída.
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em, 13 de dezembro de 1993.
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JOSÉ CARLOS FARIA
Presidente
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WANDERLY BRAGA
1º Secretário
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RAIMUNDO AMORIM
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 100/1993
Sancionada em 25/02/1994
Publicada em 22/03/1994
Periódico Informativo Oficial - 01