LEI MUNICIPAL Nº 2233, DE 10/04/2003. Dá denominação a Logradouro Público.
Autor - Luiz Fernando de S. Filho
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Fica denominada "Rua João Sobral Filho" (P A-03), antiga Rua "D", que se inicia na Rua "B" (Circulando o lago) e finda no Rancho da Prata, situada na Fazenda Prata dos Aredes, no 1º Distrito do Município de Teresópolis.
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em 31 de março de 2003.
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LUIZ FERNANDO DE SOUZA FILHO
Presidente
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MARGARETH ROSI RAMOS
1ª Secretária
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ODENIR CARDOSO QUINCAS
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 076/2002
Sancionada em 03/04/2003
Publicada em 10/04/2003
Periódico Gazeta de Teresópolis