Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 2233, DE 10/04/2003. Dá denominação a Logradouro Público.

Autor - Luiz Fernando de S. Filho

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:


Art. 1º Fica denominada "Rua João Sobral Filho" (P A-03), antiga Rua "D", que se inicia na Rua "B" (Circulando o lago) e finda no Rancho da Prata, situada na Fazenda Prata dos Aredes, no 1º Distrito do Município de Teresópolis.

Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em 31 de março de 2003.

__________________________________
LUIZ FERNANDO DE SOUZA FILHO
Presidente

__________________________________
MARGARETH ROSI RAMOS
1ª Secretária

__________________________________
ODENIR CARDOSO QUINCAS
2º Secretário

 

PROJETO DE LEI Nº 076/2002
Sancionada em 03/04/2003
Publicada em 10/04/2003
Periódico Gazeta de Teresópolis