LEI MUNICIPAL Nº 2537, DE 10/01/2007 Dispõe sobre alteração na Lei Municipal nº 2.522/2006, referente ao Orçamento de 2007.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a alterar a Lei Municipal nº 2.522/2006 referente ao Orçamento do ano de 2007, na forma dos artigos abaixo:
Art. 2º Fica aberto um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 2.425.400,00 (dois milhões, quatrocentos e vinte e cinco mil e quatrocentos reais) na Secretaria Municipal de Serviços Públicos, criando o seguinte Programa:
I - | Órgão: | 02 | Prefeitura Municipal de Teresópolis |
Unidade: | 13 | Secretaria Municipal de Serviços Públicos | |
Função: | 15 | Urbanismo | |
Subfunção: | 451 | Infraestrutura Urbana | |
Programa: | 341 | Recuperação de Áreas de Risco | |
Projeto: | 1-051 | Recuperação de Danos Causados por Desastre | |
Elemento | Fonte | Valor | |
33903005 | 00 | R$ 100,00 | |
33903907 | 00 | R$ 100,00 | |
44905202 | 00 | R$ 100,00 | |
44905100 | 00 | R$ 100,00 | |
33903005 | 81 | R$ 800.000,00 | |
33903907 | 81 | R$ 5.000,00 | |
44905100 | 81 | R$ 1.620.000,00 |
§ 1º O Crédito aberto no "caput" deste artigo no valor de R$ 2.425.000,00 (dois milhões e quatrocentos e vinte e cinco mil reais) correrá por conta da criação da seguinte Rubrica de Receita:
I - 17619905 - Convênio do Ministério da integração Nacional
§ 2º O Crédito aberto no "caput" deste artigo no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) correrá por conta da anulação parcial da seguinte Dotação Orçamentária:
I - | Órgão: | 02 | Prefeitura Municipal de Teresópolis |
Unidade: | 05 | Secretaria Municipal de Fazenda | |
Função: | 99 | Reserva de Contingência | |
Subfunção: | 999 | Reserva de Contingência | |
Programa: | 999 | Reserva de Contingência | |
Projeto: | 0-999 | Reserva de Contingência | |
Elemento | Fonte | Valor | |
99999999 | 00 | R$ 400,00 |
Art. 3º As alterações desta Lei estão automaticamente incluídas no PPA em vigência.
Art. 4º O artigo 7º da Lei Municipal nº 2.522/2006 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 7º Fica o Poder Executivo e suas autarquias autorizados a:
I - abrir Créditos Adicionais Suplementares até o limite de 50% (cinquenta por cento) do total da Despesa fixada com a finalidade de atender a insuficiências das dotações orçamentárias, mediante recursos provenientes:
a) da anulação parcial de dotações orçamentárias autorizadas por esta Lei, inclusive da Reserva de Contingência;
b) do excesso de arrecadação;
c) do superávit financeiro do Município apurado em balanço patrimonial do Exercício anterior;
d) do produto das operações de crédito autorizadas;
e) de convênios firmados durante a execução do orçamento.
II - transpor, remanejar ou transferir recursos dentro de uma mesma categoria de programação, para outra ou de um órgão para outro, na forma do inciso VI do artigo 167 da Constituição Federal.
Parágrafo único. Aplica-se, também ao Poder Legislativo o disposto deste artigo, com relação ao seu próprio orçamento."
Art. 5º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em 05 de janeiro de 2007.
________________________
JOSÉ CARLOS FARIA
Presidente
________________________
CLAUDIA LAUND
1ª Secretária
________________________
RAIMUNDO AMORIN
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 083/2006
Sancionada em 08/01/2007
Publicada em 10/01/2007
Periódico Diário