LEI MUNICIPAL Nº 2914, DE 11/ 2010ializa logradouros públicos - Rua José Joaquim de Freitas.
A Câmara Municipal de Teresópolis DECRETA:
Art. 1º Fica oficializada a "Rua José Joaquim de Freitas" - CL - 934 a antiga Rua sem nome que se inicia na altura do Km 11 da Estrada RJ - 130 e finda sem saída, situada na Localidade de Serrinha - CB 900, no 3º Distrito de Teresópolis.
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em 20 de abril de 2010.
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HABIB SOMESON TAUK
Presidente
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MARCELO RAMOS DA COSTA
1º Secretário
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ANDERSON CONCEIÇÃO SILVA
2º Secretário.
PROJETO DE LEI Nº 165/2009
Sancionada em 30/04/10
Publicada em 11/05/10
Periódico Diário