LEI MUNICIPAL Nº 0741, DE 15/05/1972. Dá denominação a Logradouro Público.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Fica denominada de "JOÃO SABINO PINHO FILHO", a Praça recém construída pela Municipalidade na esquina da Rua Tiete com Tibagi, no Bairro de Fátima.
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 28 de abril de 1972.
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JOÃO BATISTA NOGUEIRA
Presidente
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JAIR FERREIRA VEIGA
1º Secretário
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ADAMIR GOMES VIEIRA
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 010/1972
Sancionada e Publicada em 05/05/1972
Publicado no Órgão Oficial em 15/05/1972