LEI MUNICIPAL Nº 1369, DE 10/10/1991. Denomina Praça Arlindo da Silva Dantas.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Fica criada e denominada PRAÇA ARLINDO DA SILVA DANTAS, a Praça existente na Rua Dr. Oliveira, no Bairro Pimenteiras, nesta Cidade.
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em, 30 de setembro de 1991.
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NICANOR RIBEIRO DA ROCHA
Presidente
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ADÃO GARCIA DÁLLIA
1º Secretário
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JOSÉ CARLOS FARIA
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 036/1991
Sancionada e Promulgada em 07/10/1991
Publicado em 10/10/1991
Periódico Folha de Teresópolis