LEI MUNICIPAL Nº 1874, DE 22/10/1998 Dá denominação a Logradouro Público.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Fica denominada "Praça Mario de Souza Ferreira", a Praça sem nome, situada no KM 15 Estrada RJ-130 (Teresópolis-Friburgo), em frente a Igreja Nossa Senhora da Conceição, na localidade de Venda Nova, no 3º Distrito de Teresópolis.
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em, 08 de outubro de 1998.
______________________
LUIZ GALLO FERREIRA
Presidente
______________________
JOSÉ CARLOS FARIA
1º Secretário
______________________
PROF. PAULO MAIA
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 059/1998
Sancionada em 09/10/1998
Publicada em 22/10/1998
Periódico Gazeta de Teresópolis