LEI MUNICIPAL Nº 1677, DE 26/05/1996. Cria o Bairro Caxangá, modifica a delimitação dos Bairros: São Pedro, Araras, Barroso, Santa Cecília, Albuquerque, alterando (em parte) a Lei Municipal nº 1.658/95.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Fica criado o Bairro Caxangá, na Zona Urbana do Município de Teresópolis, conforme Memorial Descritivo e Relação de Logradouros Públicos.
Art. 2º Ficam os Bairros: 003 São Pedro, 007 Araras, 008 Barroso e 048 Santa Cecília, com suas delimitações e logradouros públicos, conforme Memorial Descritivo e Relação de Logradouros.
Art. 3º Fica o Bairro: 043 Albuquerque com nova delimitação, conforme Memorial Descritivo.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário '
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 16 de maio de 1996.
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GERSON RIBEIRO DOS SANTOS JUNIOR
Presidente
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JOSÉ CARLOS FARIA
1º Secretário
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PAULO SERGIO MORET
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 016/1996
Sancionada em 22/05/1996
Publicada em 26/05/1996
Periódico Gazeta de Teresópolis
MEMORIAL DESCRITIVO DA DELIMITAÇÃO DO BAIRRO SÃO PEDRO
CÓDIGO DE BAIRRO - 003
Tem início na confluência da Rua Tte. Luiz Meirelles com a Rua Gov. Roberto Silveira.
Daí, em linha simples, isto é, simplesmente demarcatória, sem abranger as propriedades por onde ela passa, até a esquina com a Rua Fileuterpe; deste ponto, defletindo à direita, incluindo os imóveis de ambos os lados, até a confluência com a Ladeira de São Pedro; deflexionando à esquerda, daí, prossegue a delimitação subindo a referida Ladeira até o cume, abrangendo as propriedades dos dois lados; daí, pela cumeada, até a lombada da Rua Prudente de Moraes, na garganta que separa Bom Retiro de São Pedro, compreendendo as vertentes à direita; deste ponto, seguindo a linha pelo alto do morro até o início do Vale e em linha reta até a Rua Manoel Carreiro de Mello, abrangendo as propriedades do lado direito; deste ponto, prossegue até o fim desta Rua, abrangendo as propriedades à direita, inclusive a localidade denominada de Pimentel; desviando para a direita segue a delimitação pela linha de cumeeira da Serra dos Cavalos, contornando as vertentes à direita do caminhamento, até atingir a lombada superior da Rua Acre, lombada esta que separa São Pedro de Barroso; deste ponto, segue em direção e até encontrar o cruzamento da Rua Amapá com a Rua Jorge de Lima, ponto este de lombada que separa São Pedro de Araras; daí, a linha divisória prossegue até o alto do morro em frente, abrangendo as vertentes à direita; daí, defletindo à direita e seguindo a linha de meia encosta, abrangendo a localidade do Tiro de Guerra, prossegue a delimitação pela referida linha, que passa a convergir com a Rua Gov. Roberto Silveira, incluindo os imóveis à direita, até o ponto inicial.
007 - ARARAS
MEMORIAL DESCRITIVO DA DELIMITAÇÃO DO BAIRRO ARARAS
CÓDIGO DE BAIRRO - 007
Tem início na Rua São Francisco, próximo ao Prédio nº 495.
Daí, descendo a Rua São Francisco, em linha simples, isto é, apenas demarcatória, não abrangendo as propriedades laterais, até pouco depois do conjunto residencial do I.P.S.-RJ., próximo à Pç. Don Quixote; deste ponto, tomando o Rio Paquequer e descendo por ele compreendendo os imóveis do lado direito do caminhamento, até encontrar o ponto de convergência entre o Rio e uma linha imaginária que saindo do eixo da Rua Ivaí vai ter ao cimo do morro, logo abaixo do Mirante do Alto, na Colina Deraldo Emérito Portella, deste ponto, defletindo à direita, seguindo pela referida linha, incluindo os imóveis da encosta à direita, até o cimo; daí, defletindo novamente à direita, seguindo pela linha de cumeeira, abrangendo as propriedades das encostas à direita, até o entroncamento da Rua Jorge de Lima com a Rua Amapá, na altura da lombada que separa S. Pedro de Araras; daí, seguindo em frente pela cumeada, compreendendo as encostas à direita até encontrar a lombada da Rua Acre, lombada esta que divide S. Pedro deste Bairro; deste ponto, com deflexão à direita segue pela Rua Acre e posteriormente pela Rua Bahia, em linha simples apenas demarcatória, até encontrar o fim da Rua Mato Grosso; na confluência com a Rua Cecília Meirelles; deste ponto, prosseguindo pela linha de cumeada, abrangendo as vertentes à direita até a lombada superior da Rua Mato Grosso, lombada esta de separação natural entre Santa Cecília e este Bairro; daí, finalmente, por uma linha reta imaginária, ao Prédio nº 495 da Rua São Francisco, seguindo dita reta até o fim, ponto inicial desta demarcação.
Bairro: ARARAS | CB 007 | Distrito 1º | ||
C.B. | C.L. | DENOMINAÇÃO | INÍCIO | TÉRMINO |
007 | 001 | Quixote, Don, Pç. | Junção das Ruas Amazonas, Paulo Lóssio, Paraná, Estado da Guanabara e Tietê | |
002 | Amazonas, R. | Pç. Don Quixote | R. Amapá | |
003 | Guanabara, da, Estado, R. | Pç. Don Quixote | R. Bahia | |
004 | Paraná, R. | Pç. Don Quixote | Divisa do Bairro Fazendinha | |
005 | Paulo Lóssio, R. | Pç. Don Quixote | R. Estado do Rio de Janeiro | |
006 | Pernambuco, R. | R. Estado do Rio de Janeiro | Sem Saída | |
007 | Amapá, R. | R. Amazonas | Av. Jorge de Lima | |
008 | Alagoas, R. | R. Amapá | Sem Saída | |
009 | Bahia, R. | R. Rondônia | R. Amazonas | |
010 | Sergipe, R. | Av. Jorge de Lima | Sem Saída | |
011 | Rio de Janeiro, do, Estado, R. | R. Paulo Lóssio | R. Cecília Meirelles | |
012 | Ceará, R | R. Estado do Rio de Janeiro | R. Estado da Guanabara | |
013 | Rio Grande do Norte, R. | R. Estado do Rio de Janeiro | Sem Saída | |
014 | Paulo, São, R. | R. Estado do Rio de Janeiro | Sem Saída | |
015 | Piauí, R. | R. Estado do Rio de Janeiro | Sem Saída | |
016 | Paraíba, R. | R. Estado do Rio de Janeiro | Sem Saída | |
017 | Mato Grosso, R. | R. Estado do Rio de Janeiro | Divisa do Bairro Barroso | |
018 | Lafaiete Lacerda Coutinho, R. | R. Sergipe | Sem Saída | |
019 | Vinte e Cinco de Dezembro, Serv. | R. Alagoas | Sem Saída | |
020 | Adamastor Barbosa Correia, Serv. | R. Alagoas | R. Acre |
008 - BARROSO
MEMORIAL DESCRITIVO DA DELIMITACAO DO BAIRRO BARROSO
CÓDIGO DE BAIRRO - 008
Tem início na lombada superior da Rua Acre, divisa de São Pedro deste Bairro.
Deste ponto, procurando seguir o espigão da Serra dos Cavalos que contorna as vertentes à direita, até encontrar o fim da Rua Mato Grosso, no cruzamento com a Rua Bahia, donde com deflexão à direita, prossegue por esta e posteriormente pela Rua Acre, incluindo os imóveis de ambos os lados da demarcação, até o ponto inicial.
Bairro: BARROSO | CB 008 | Distrito 1º | ||
C.B. | C.L. | DENOMINAÇÃO | INÍCIO | TÉRMINO |
008 | 001 | Bahia, R. | R. Est. Do Rio de Janeiro | R. Rondônia |
002 | Rondônia R. | R. Bahia | Sem Saída | |
003 | Pará, R. | R. Bahia | Sem Saída | |
004 | Oscar Anselmo, Serv. | R. Bahia | Sem Saída | |
005 | Acre, R. | R. Bahia | R. Otto Alencar | |
006 | Geneci Vitorino dos Santos, Serv. | R. Acre | Sem Saída | |
007 | Luzimar Cristiano da Silva, Serv. | Serv. Geneci Vitorino dos Santos | Sem Saída |
048 - SANTA CECÍLIA
MEMORIAL DESCRITIVO DA DELIMITAÇÃO DO BAIRRO SANTA CECÍLIA
CÓDIGO DE BAIRRO - 048
Tem início na R. São Francisco, no cruzamento com a R. Prof. João Camargo.
Deste ponto, descendo a R. S. Francisco, em linha simples, apenas delimitatória, até a altura do Prédio nº 495 da referida Rua; daí, defletindo à direita, e seguindo por uma linha reta imaginária até encontrar a lombada superior da Rua Mato Grosso, lombada esta que separa Araras deste Bairro; daí, com uma deflexão para a direita, seguindo a linha de cumeada, abrangendo as encostas à direita, até a confluência da Rua Cecília Meirelles com a Rua Mato Grosso; deste ponto, procurando seguir a larga linha do espigão da Serra dos Cavalos, contornando as vertentes à direita, até atingir a linha reta imaginária de divisa do Bairro Caxangá, seguindo por esta, abrangendo as propriedades à direita até atingir a Rua Samuel Vieira, no cruzamento com a R. Fernando de Noronha, daí em linha simples apenas demarcatória, segue as Ruas Samuel Vieira e Elvira Lippi até o final, e daí até o ponto inicial.
Bairro: SANTA CECÍLIA | CB 048 | Distrito 1º | ||
C.B. | C.L. | DENOMINAÇÃO | INÍCIO | TÉRMINO |
048 | 001 | Cecília Meirelles, R. | R. Sloper | R. Mato Grosso |
002 | Samuel Vieira, R. | R. Fernando de Noronha | R. Cecília Meirelles | |
003 | Catarina, Santa, R. | R. Cecília Meirelles | Sem Saída | |
004 | Feijó, Padre, R. | R. Santa Catarina | Sem Saída | |
005 | Carlos Luz, R. | R. Samuel Vieira | R. Santa Catarina | |
006 | Caxangá, R. | R. Samuel Vieira | R. Samuel Vieira | |
007 | Brasília, R. | R. Cecília Meirelles | Sem Saída | |
008 | Goiás, R. | R. Cecília Meirelles | Sem Saída | |
009 | Mato Grosso, R. | Divisa do Bairro Araras | Sem Saída | |
010 | Geraldo Pinto Ribeiro, Serv. | R. Cecília Meirelles | Finda ao nº 98 da Serv. | |
011 | Artur Pinto de Oliveira, Serv. | R. Cecília Meirelles | Finda ao nº 100 da Serv. | |
012 | Adolfo José Ferreira, Serv. | R. Cecília Meirelles | R. Mato Grosso | |
013 | Mario Ernesto de Andrade, Serv. | Rua Padre Feijó | Sem Saída |
049 - CAXANGÁ
MEMORIAL DESCRITIVO DA DELIMITAÇÃO DO BAIRRO CAXANGÁ
CÓDIGO DE BAIRRO- 049
Tem início na R. Rio Grande do Sul, na altura do Rio Paquequer.
Daí, descendo o referido Rio, abrangendo as propriedades do lado direito, até o viaduto da antiga E.F.C.B; deste ponto, segue em direção ao final da R. Elvira Lippi Silva, seguindo por esta e posteriormente pela R. Prof. João Camargo e Samuel Vieira, incluindo os imóveis de ambos os lados da demarcação, até o cruzamento com a R. Fernando de Noronha; daí segue por uma linha reta imaginária na direção da Serra dos Cavalos, atingindo os limites do Loteamento Granja Comarí, limites estes formados por uma reta imaginária paralela a R. Rio Grande do Sul, abrangendo as propriedades à direita e prosseguindo pelos ditos Iimites até o ponto inicial.
Bairro: CAXANGÁ | CB 049 | Distrito 1º | ||
CB | C.L. | DENOMINAÇÃO | INÍCIO | TÉRMINO |
049 | 001 | Fernando de Noronha, R. | R. Samuel Vieira | R. Rio Grande do Sul |
002 | Rio Grande do Sul, R. | R. Paquequer | Sem Saída | |
003 | Roraima, R. | R. Rio Grande do Sul | Sem Saída | |
004 | Piabanha, R. | R. Samuel Vieira | R. Rio Grande do Sul | |
005 | Samuel Vieira, R. | R. Sloper | R. Femando de Noronha | |
006 | João Camargo, Prof. R. | R. Cecília Meirelles | R. São Francisco | |
007 | Elvira Lippi Silva, R. | R. Prof. João Camargo | Sem Saída | |
008 | Manoel Candido, Serv. | R. Rio Grande do Sul | Sem Saída | |
009 | José Martins, Serv. | R. Rio Grande do Sul | Sem Saída | |
010 | Camélia, Serv. | Serv. Manoel Candido | Sem Saída |
043 - ALBUQUERQUE
MEMORIAL DESCRITIVO DA DELIMITAÇÃO DO BAIRRO ALBUQUERQUE
CÓDIGO DE BAIRRO - 043
Tem início na Estrada Estadual Teresópolis-Friburgo RJ-130, na linha de divisa do Bairro da Prata.
Deste ponto, seguindo pela linha de divisa do Bairro Prata, até o pico com 1.050m, daí, com pequena deflexão à esquerda, segue por uma curva até o pico de 978m, donde prossegue, subindo e descendo os espigões passando pelos cones que circundam, encostas, vertentes e vales, à direita, abrangendo, entre outras localidades, a da Fazenda Constância, Vale Feliz, Green Valley, Albuquerque Country Club, até a dita linha de cumeada atingir a garganta na Estrada RJ-130, na altura da primeira lomba, logo após a entrada de Canoas; deste ponto, prosseguindo, em frente, pela linha de cumeada, subindo e descendo pelos espigões, até alcançar a garganta da cota 850m na lombada natural que separa este Bairro da localidade de Canoas; daí, subindo e descendo os espigões das montanhas e em linha poligonal que contorna vales, encostas, vertentes, platôs, inclusive as localidades como Suspiro, Montanhas, Fazenda Albuquerque e Vale do Roncador, seguindo em direção e até atingir o cruzamento das divisas dos Bairros Ermitage e Quinta Lebrão, donde com deflexão à direita segue os limites dos Bairros Quinta Lebrão, Fonte Santa e Prata até atingir a Rodovia RJ-30, ponto inicial desta descrição.
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO RIO DE JANEIRO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO (SEE) E O MUNICÍPIO DE TERESÓPOLIS.
Aos 14 dias do mês de março de 1996, o ESTADO DO RIO DE JANEIRO, através da Secretaria de Estado de Educação, doravante designado ESTADO (SEE) neste ato representado por sua Secretária de Estado de Educação, Professora MARILÉA DA CRUZ, na qualidade de seu titular, e de outro o MUNICÍPIO DE TERESÓPOLIS, doravante designado MUNICÍPIO, neste ato representado pelo seu Prefeito o Sr. LUIZ BABOSA CORRÊA, firmam o presente CONVÊNIO, conforme o decidido no Processo nº E-03/300.008/96, que se regerá pela legislação específica federal e estadual, especialmente pelo Decreto nº 3.149, de 28 de abril de 1980, que regulamentou o Título XI do Código de Administração Financeira e Contabilidade Pública do Estado do Rio de Janeiro, aprovado pela Lei nº 287, de 04 de dezembro de 1979, que se considera como fazendo parte integrante deste TERMO, bem como, no que couber, pelas disposições contidas na Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, com as seguintes Cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - O presente Convênio tem por objeto regular o repasse de parcela dos recursos oriundos dos 25% da Cota Parte Estadual do Salário Educação referente ao Exercício de 1995, ao Município, a fim de assegurar o processo de desenvolvimento e manutenção do ensino de 1º Grau.
PARÁGRAFO ÚNICO - Os recursos de que o "caput" desta Cláusula serão destinados pelo Município, ao atendimento de alunos do 1º Grau, da rede escolar municipal.
CLÁUSULA SEGUNDA - Para a execução deste Convênio, o Estado (SEE) compromete-se a:
1 - transferir ao Município recursos financeiros para desenvolvimento de ações que se referem a bens e serviços de ensino;
2 - transferir os recursos de que trata o item 1 de acordo com as liberações efetivadas pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE;
3 - usar como referencial de cálculo o número de alunos de 1º Grau atendidos pelo Município resultado do penúltimo Censo Escolar.
CLÁUSULA TERCEIRA - Compete ao MUNICÍPIO:
1 - planejar, organizar e promover, no âmbito municipal, as ações referentes ao objeto do Convênio conforme Plano de Aplicação apresentado ao Estado (SEE), parte integrante do presente Instrumento;
2 - adquirir os bens de ensino;
3 - desenvolver os serviços de ensino nas formas previstas em lei;
4 - executar o controle dos recursos financeiros transferidos pelo Estado (SEE) mediante crédito na Conta Bancária nº 40037-38 mantida pelo Município no Banco do Estado do Rio de Janeiro, Agência nº 141, TERESÓPOLIS:
5 - prestar contas ao Estado (SEE) dos recursos recebidos em razão do presente Convênio até 30 dias após o Crédito em Conta Bancária;
6 - responsabilizar-se pela execução integral deste Convênio objetivando a melhoria da qualidade do ensino de 1º Grau;
7 - aplicar os recursos transferidos em função do presente Convênio tão somente na consecução de seus objetivos;
8 - restituir ao órgão repassador, no encerramento da vigência do Convênio, eventual saldo de recurso financeiro;
9 - efetuar os registros contábeis dos recursos financeiros recebidos do ESTADO (SEE), assim como das operações a seu cargo, necessários e decorrentes deste Instrumento, de acordo com o plano de contas em vigor.
CLÁUSULA QUARTA - O Estado transferirá ao Município recursos financeiros no valor global de R$ 73.828,13 (Setenta e três mil, oitocentos e vinte e oito reais e treze centavos) destinados ao cumprimento do Plano de Aplicação apresentado pelo Município -TERESÓPOLIS.
PARÁGRAFO ÚNICO - O recurso financeiro mencionado no caput é equivalente ao atendimento de 11.927 alunos do MUNICÍPIO.
CLÁUSULA QUINTA - Os recursos aludidos na Cláusula Quarta correrão por conta do PT - 180108421882.069 Código de Despesa 3223 Fonte 05 tendo sido emitida Nota de Empenho nº 507/96.2 de 29/02/1996.
CLÁUSULA SEXTA - Os recursos financeiros especificados na Cláusula Quarta somente serão transferidos ao Município após a publicação do presente Convênio.
CLÁUSULA SÉTIMA - O presente Instrumento vigorará a partir da data de sua assinatura até 30 de abril de 1996.
CLÁUSULA OITAVA - O presente Convênio poderá ser rescindido por qualquer das partes mediante aviso com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA NONA - Dentro do prazo de 20 (vinte) dias, a contar de sua assinatura, deverá o presente TERMO ser publicado em extrato, no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, correndo os encargos daí decorrentes por conta do Estado (SEE).
CLÁUSULA DÉCIMA - O Estado (SEE) providenciará até o 5º dia útil seguinte ao de sua publicação o encaminhamento de cópia autenticada do presente Instrumento ao seu Tribunal de Contas e à Contadoria Seccional na Secretaria de Estado de Educação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Fica eleito o Foro da Cidade do Rio de Janeiro para dirimir qualquer controvérsia com relação ao presente Convênio.
E, por estarem de acordo, lavrou-se o presente Termo em 06 (seis) vias de igual teor e validade, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Rio de Janeiro, 14 de março de 1996.
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MARILÉA DA CRUZ
Secretaria de Estado de Educação
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Prefeito do Município de TERESÓPOLIS
TESTEMUNHAS:
1) ____________________.
2) ____________________