LEI MUNICIPAL Nº 0939, DE 30/11/1978. Autoriza o Executivo Municipal a manter locação do Posto de Correios e Telégrafos no 3º Distrito.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a manter a locação do imóvel onde funciona o POSTO DE CORREIOS E TELÉGRAFOS DE BONSUCESSO, 3º Distrito de Teresópolis.
Art. 2º Entrará a presente Lei em vigor, na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 01 de julho de 1978, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em 23 de novembro de 1978.
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Prof. José Carlos Cunha
Presidente
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Adão Garcia Dállia
1º Secretário
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Mário Ferreira
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 028/1978
Sancionada e Promulgada em 25/11/1978
Publicado no Órgão Oficial em 30/11/1978