LEI MUNICIPAL Nº 1390, DE 27/12/1991. Dispõe sobre concessões, mediante concorrência a empresa ou empresas do setor privado, dos serviços de limpeza pública deste Município incluindo a coleta e tratamento de todos os resíduos sólidos urbanos e do direito real de uso da área municipal.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Fica autorizado o Executivo Municipal a promover as medidas necessárias para a concessão do direito real de uso de área pública localizada na Pedreira do Fischer, neste Município, onde existe atualmente o aterro sanitário, pelo prazo de 20 (vinte) anos prorrogáveis por igual período. Este terreno se destinará a construção e exploração de um Complexo Industrial de Tratamento de todos os Resíduos Sólidos Urbanos incluindo a coleta, remoção e varrição das vias e logradouros, reciclagem - compostagem, incineração e operação de aterro sanitário mediante concessão fiscalizada destes serviços públicos.
Art. 2º As referidas concessões para os fins indicados no art. 1º desta Lei, far-se-ão mediante licitação por concorrência pública nos termos do Decreto-Lei nº 2.300.
Art. 3º Os concorrentes deverão comprovar que dispõe de suporte financeiro e tecnológico adequado para o referido empreendimento.
Art. 4º Serão definidos em Decreto Executivo a natureza, extensão e estruturação dos serviços concedidos, de conformidade com o disposto no art. 1º desta Lei.
Art. 5º A empresa ou empresas vencedoras da concorrência pública, obrigar-se-ão a empregar o pessoal braçal do Município, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho - C.L.T., vinculados ao serviço de coleta e varrição de lixo.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em, 12 de dezembro de 1991.
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NICANOR RIBEIRO DA ROCHA
Presidente
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ADÃO GARCIA DÁLLIA
1º Secretário
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JOSÉ CARLOS FARIA
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 057/1991
Sancionada e Promulgada em 18/12/1991
Publicado em 27/12/1991
Periódico Folha de Teresópolis