LEI MUNICIPAL Nº 2479, DE 26/04/2006. Autoriza o Chefe do Poder Executivo a contratar firma especializada, mediante processo licitatório, para o fornecimento de Vale Alimentação e Planos de Saúde aos Servidores Públicos Municipais de Teresópolis.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a Contratar firma especializada, mediante processo licitatório, para o fornecimento de Vale Alimentação e Planos de Saúde aos Servidores Públicos Municipais de Teresópolis.
Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar, através de Decreto, os critérios de distribuição, valores e quantitativos, concernentes à concessão dos "Vales Alimentação" e dos "Planos de Saúde".
Art. 3º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em 20 de abril de 2006.
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CARLOS CESAR GOMES
Presidente
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CLAUDIA LAUAND
1ª Secretária
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VALMIR MATURANA
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 024/2006
Sancionada em 24/04/2006
Publicada em 26/04/2006
Periódico Diário