LEI MUNICIPAL Nº 1163, DE 04/12/1985. Concede Isenção de Pagamento de Passagens de Ônibus aos Idosos com Mais de 70 Anos.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Os idosos com mais de setenta anos, não pagarão passagens nos coletivos de nossa Cidade.
Art. 2º A prova de idade será feita com a apresentação da Carteira de Identidade ou Título de Eleitor, Certidão de Nascimento ou de Casamento.
Art. 3º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
em, 14 de novembro de 1985
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Dr. SÉRGIO OEST
PRESIDENTE
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NELSON EDY CORTAZIO CORREA
1º Secretário
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JOÃO BATISTA DA SILVA
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 031/1985
Sancionada e Promulgada em 29/11/1985
Publicado no Órgão Oficial em 04/12/1985
Periódico Gazeta de Teresópolis