LEI MUNICIPAL Nº 1603, DE 29/03/1995. Cria parágrafo 1º renumerando o parágrafo único do artigo 1º da Lei Municipal nº 1.483/93.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Cria parágrafo 1º no artigo 1º da Lei Municipal nº 1.483 de 20 de novembro de 1993, renumerando o parágrafo único do mesmo artigo:
"§ 1º A referida isenção será concedida também, com as mesmas exigências do caput do artigo, para as pessoas que possuam o Título de Concessão de Direito Real de Uso dado pelo Executivo Municipal de Teresópolis."
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 13 de março de 1995.
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GERSON RIBEIRO DOS SANTOS JUNIOR
Presidente
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JOSÉ CARLOS FARIA
1º Secretário
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PAULO SERGIO MORET
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 013/1995
Sancionada em 16/03/1995
Publicada em 29/03/1995
Periódico Gazeta de Teresópolis