LEI MUNICIPAL Nº 2685, DE 16/07/2008. Dispõe sobre a reserva de vagas em estacionamentos públicos e privados para pessoas idosas no Município de Teresópolis, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:
Art. 1º Os estacionamentos públicos e privados em todo o território Municipal são obrigados a reservar, no mínimo, 5% (cinco por cento) das suas vagas para as pessoas idosas, com 60 (sessenta) anos ou mais de idade.
§ 1º Para ter acesso à vaga reservada, basta que a pessoa idosa apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.
§ 2º As vagas de que trata o caput deste artigo deverão estar locadas de forma a garantirem a melhor comodidade e segurança ao idoso.
Art. 3º O Executivo regulamentará o disposto nesta Lei dentro do prazo de 30 (trinta) dias contados de sua vigência.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em 05 de junho de 2008.
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JOSÉ CARLOS FARIA
Presidente
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CLAUDIA LAUAND
1ª Secretária
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RAIMUNDO AMORIM
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 051/2008
Sancionada em 08/07/2008
Publicado em 16/07/2008
Periódico Diário