LEI MUNICIPAL Nº 2741, DE 18/12/2008. Institui os Jogos da Pessoa de Idade Sênior/Idosa de Teresópolis - JOPISIT.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:
Art. 1º Ficam instituídos os Jogos da Pessoa de Idade Sênior/Idosa de Teresópolis - JOPISIT, que se realizarão, anualmente, no mês de outubro, conforme calendário e Regulamento Oficial, elaborados pela Secretaria Municipal de Educação em parceria com a Secretaria Municipal de Esportes e Lazer.
Art. 2º Poderão participar dos Jogos todas as pessoas com idade a partir de 50 anos que, previamente, tenham se inscrito, comprometendo-se a cumprir o Regulamento Oficial.
Parágrafo único. É de responsabilidade dos atletas, a apresentação de exame médico.
Art. 3º Caberá à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer determinar as modalidades de competição, bem como, os locais de realização.
§ 1º O Chefe do Poder Executivo fica autorizado a firmar convênios com clubes de esportes e serviços, para uso de suas instalações durante a realização das competições.
§ 2º As modalidades esportivas disputadas no torneio, obedecerão aos interesses dos atletas adultos seniores e idosos.
Art. 4º A criação e implantação dos Jogos da Pessoa de Idade Sênior/Idosa de Teresópolis - JOPISIT, devem ocorrer de acordo com a supervisão de Professores de Educação Física da Rede Municipal de Ensino, em parceria com as Secretarias Municipais de Esportes e Lazer, de Saúde e Desenvolvimento Social e tem como objetivo:
I - promover negociações junto a organismos não-governamentais com vista à captação de recursos para o desenvolvimento do esporte entre os adultos seniores, reutilizando-se sempre que possível a infraestrutura já existentes;
II - articular-se com órgão estaduais e federais, de planejamento e dou execução nas políticas voltadas para o adulto sênior e os idosos, objetivando uma atuação integrada e efetiva;
III - articular-se com instituições públicas e privadas, visando à cooperação técnica e à integração de ações que facilitem a consecução dos objetivos propostos;
VI - criar centros de convivência, para promover a saúde e a qualidade de vida do adulto sênior;
VIII - criar e fomentar a criação de um sistema de esportes que se destinem, preferencialmente, aos seniores idosos;
IX - estimular os idosos a práticas esportivas, atividades culturais, manuais e de lazer.
Art. 5º As despesas decorrentes na execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 6º Os Jogos serão realizados em 3 (três) categorias, atendendo a ambos os sexos, distribuídas conforme faixa etárias:
I - Master Médio | de | 50 anos até 55 anos; |
II - Master Posterior | de | 55 anos até 65 anos; |
III - Sênior Idoso | acima de | até 66 anos. |
Art. 7º As modalidades de competição serão disputadas coletivamente ou individualmente, conforme distribuição que se segue:
I - Individual - Atletismo, Natação, Bola ao Cesto, Dominó, Dama, Xadrez, Corrida em Zig-Zag e Tênis de Mesa;
II - Coletiva - Cabo de Guerra, Vôlei Especial, Futsal, Basquete e Dança de Salão.
§ 1º O Chefe do Poder Executivo poderá no uso de seu poder discricionário instituir novas modalidades e categorias de competição preservando as já existentes.
§ 2º Caso, o Chefe do Poder Executivo opte por criar uma nova modalidade e/ou categoria de competição, deverá faze-lo, por Decreto até 06 (seis) meses antes da realização do evento, propiciando a preparação do(s) atleta(s).
Art. 8º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em 11 de dezembro de 2008.
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JOSÉ CARLOS FARIA
Presidente
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CLAUDIA LAUAND
1ª Secretária
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RAIMUNDO AMORIM
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 128/2009
Sancionada em 16/12/2008
Publicado em 18/12/2008
Periódico Diário