LEI MUNICIPAL Nº 3388, DE 31/07/2015. INSTITUI NO MUNICÍPIO O DIA DO ATIRADOR.
EMENTA:INSTITUI NO MUNICÍPIO O DIA DO ATIRADOR.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no Município de Teresópolis o DIA DO ATIRADOR, a ser comemorado no dia 6 de novembro.
Parágrafo único. As comemorações terão início no desfile da festa do aniversário do município – 6 de julho, em comum acordo com o Poder Executivo, os Ex Atiradores e Atiradores do Tiro de Guerra 01-011 participarão do desfile e irá culminar com formatura da tropa no supracitado dia.
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS. Aos trinta e um dias do mês de julho do ano de dois mil e quinze.
ARLEI DE OLIVEIRA ROSA
= Prefeito =