Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 3388, DE 31/07/2015. INSTITUI NO MUNICÍPIO O DIA DO ATIRADOR.

EMENTA:INSTITUI NO MUNICÍPIO O DIA DO ATIRADOR.

 

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:

 

 

 

Art. 1º Fica instituído no Município de Teresópolis o DIA DO ATIRADOR, a ser comemorado no dia 6 de novembro.

 

Parágrafo único. As comemorações terão início no desfile da festa do aniversário do município – 6 de julho, em comum acordo com o Poder Executivo, os Ex Atiradores e Atiradores do Tiro de Guerra 01-011 participarão do desfile e irá culminar com formatura da tropa no supracitado dia.

 

Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS. Aos trinta e um dias do mês de julho do ano de dois mil e quinze.

 

 

 

ARLEI DE OLIVEIRA ROSA

= Prefeito =