LEI MUNICIPAL Nº 0013, DE 30/11/1947. Considera de Utilidade Pública a faixa de terra a ser desapropriada em Frades, 3º Distrito, para abertura de estrada Municipal.
O POVO DE TERESÓPOLIS POR SEUS REPRESENTANTES NA CÂMARA MUNICIPAL,
DECRETA:
Art. 1º Fica considerado de Utilidade Pública o trecho de terras que mede quinhentos metros (500m,00) de extensão, por seis metros (6m,00) de largura, partindo do ponto da estrada atual que vai do terceiro Distrito para a sede do Município de Teresópolis, distante 100m,00 (cem metros) da ponte existente e indo até encontrar a estrada já aberta em Frades, terceiro Distrito, estando este trecho localizado em terrenos do Senhor Francisco Guarilha, de acordo com o art. 5º, letra i, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 2º A desapropriação do trecho acima mencionado será feito pelo Executivo Municipal, de acordo com o que lhe faculta o art. 2º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 3º A presente Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em 30 de novembro de 1947.
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João Luiz de Siqueira Queiroz
Presidente
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Cassiano Basilio de Souza
Primeiro Secretário
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José Rodrigues de Carvalho Junior
Segundo Secretário
Publicado no Órgão Oficial em 14/12/1947