Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 1146, DE 19/07/1985. Dá nome a Prédio Público.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:


Art. 1º Fica denominado de CENTRO ADMINISTRATIVO PREFEITO CELSO DALMASO, o prédio onde funcionarão as SECRETARIAS DE EDUCAÇÃO, DE OBRAS, DE PLANEJAMENTO, DE SERVIÇOS PÚBLICOS e a COORDENADORIA DE DEFESA CIVIL DO MUNICÍPIO DE TERESÓPOLIS.

Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
em, 27 de junho de 1985

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Dr. SÉRGIO DA SERRA MARTINS OEST
PRESIDENTE

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NELSON EDY CORTÁZIO CORREA
1º Secretário

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JOÃO BATISTA DA SILVA
2º Secretário

 

PROJETO DE LEI Nº 025/1985
Sancionada e Promulgada em 11/06/1985
Publicado no Órgão Oficial em 19/07/1985