LEI MUNICIPAL Nº 1322, DE 23/11/1990. Dá denominação à Escola Municipal.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Fica denominada "ESCOLA MUNICIPAL DORVALINO DE OLIVEIRA" a Escola Municipal localizada na Rua Tamoio s/nº no Bairro do Meudon.
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor, na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em 08 de novembro de 1990.
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EMMANUEL TEIXEIRA
Presidente
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JORGE NASCIMENTO FERRADEIRA
1º Secretário
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WALTER MENDES
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 032/1990
Sancionada e Promulgada em 20/11/1990
Publicado no Órgão Oficial em 23/11/1990