LEI MUNICIPAL Nº 1352, DE 05/07/1991. Denomina Escola Guilhermina de Almeida.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Passa a denominar-se Escola Municipal GUILHERMINA DE ALMEIDA, a Escola Municipal de Água Quente II, situada em Água Quente, 2º Distrito do Município de Teresópolis, funcionando desde 1983, criada pelo Decreto nº 770 de 01/07/1983.
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em, 17 de junho de 1991.
____________________________
NICANOR RIBEIRO DA ROCHA
Presidente
____________________________
ADÃO GARCIA DÁLLIA
1º Secretário
____________________________
JOSÉ CARLOS FARIA
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 018/1991
Sancionada e Promulgada em 24/06/1991
Publicado em 05/07/1991