LEI MUNICIPAL Nº 1361, DE 06/09/1991. Dá denominação à Escola Municipal.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Passa a denominar-se ESCOLA MUNICIPAL JOSÉ GONÇALVES DA SILVA, a Escola Municipal situada no Caleme, criada pelo Decreto nº 1.637/91 de 08/02/1991.
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em, 20 de agosto de 1991.
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NICANOR RIBEIRO DA ROCHA
Presidente
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ADÃO GARCIA DÁLLIA
1º Secretário
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JOSÉ CARLOS FARIA
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 025/1991
Sancionada e Promulgada em 02/09/1991
Publicado em 06/09/1991