LEI MUNICIPAL Nº 1401, DE 01/05/1992. Dá denominação a Escola Pública Municipal.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, DECRETA:
Art. 1º Fica denominada "ESCOLA MUNICIPAL MANOEL DA SILVEIRA MEDEIROS SOBRINHO (Neca Horta)", a Escola que irá funcionar no antigo prédio da Água Mineral Teresópolis, localizada na Rua GENERAL JOSÉ RIBEIRO, nº 275 no Bairro Vale do Paraíso.
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 13 de abril de 1992.
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NICANOR RIBEIRO DA ROCHA
Presidente
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ADÃO GARCIA DÁLLIA
1º Secretário
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JOSÉ CARLOS FARIA
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 010/1992
Sancionada e Promulgada em 22/04/1992
Publicado em 01/05/1992
Periódico Folha de Teresópolis