LEI MUNICIPAL Nº 1810, DE 18/12/1997. Revoga a Lei Municipal nº 1.660/95, que criou e denominou a Escola Municipal Professora MAURA ANGÉLICA DA SILVA.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Fica revogada a Lei Municipal nº 1.660 de 18/12/95, que criou e denominou Escola Municipal Professora MAURA ANGÉLICA DA SILVA, a Escola de 1º Grau na localidade de Volta do Pião - 2º Distrito de Teresópolis.
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revoando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em, 11 de dezembro de 1997.
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LUIZ GALLO FERREIRA
Presidente.
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JOSÉ CARLOS FARIA
1º Secretário
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PROF. PAULO MAIA
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 119/1997
Sancionada em 15/12/1997
Publicada em 18/12/1997
Periódico Gazeta de Teresópolis