LEI MUNICIPAL Nº 2015, DE 19/05/2000. Dá denominação a Logradouro Público.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:
Art. 1º Fica denominada "ESCOLA MUNICIPAL HOMERO DE ALMEIDA", a Escola recém-construída na localidade de Poço dos Peixes, situada no 1º Distrito de Teresópolis.
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em, 11 de maio de 2000.
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JOSÉ CARLOS FARIA
Presidente
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MARGARETH ROSI
1ª Secretária
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CARLOS CESAR GOMES
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 043/2000
Sancionada em 17/05/2000
Publicada em 19/05/2000
Periódico Gazeta de Teresópolis