Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 2015, DE 19/05/2000. Dá denominação a Logradouro Público.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:


Art. 1º Fica denominada "ESCOLA MUNICIPAL HOMERO DE ALMEIDA", a Escola recém-construída na localidade de Poço dos Peixes, situada no 1º Distrito de Teresópolis.

Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em, 11 de maio de 2000.

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JOSÉ CARLOS FARIA
Presidente

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MARGARETH ROSI
1ª Secretária

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CARLOS CESAR GOMES
2º Secretário

 

PROJETO DE LEI Nº 043/2000
Sancionada em 17/05/2000
Publicada em 19/05/2000
Periódico Gazeta de Teresópolis