Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 2215, DE 19/12/2002. Corrige o artigo 1º da Lei Municipal nº 2.168/2002.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:


Art. 1º Fica corrigido o artigo 1º da Lei Municipal nº 2.168, de 19 de junho de 2002, que dá denominação a Escola Municipal situada na Rua Manoel Carreiro de Mello s/nº, na localidade denominada Pimentel, no Bairro de São Pedro, na forma abaixo:

Onde se lê:
PROFESSORA IRENE SANTANA DO VALLE
Leia-se:
PROFESSORA IRENE SANT'ANNA DO VALLE.

Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em 09 de dezembro de 2002.

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JOSÉ CARLOS FARIA
Presidente

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ANTÔNIO FRANCISCO R. GOMES
1º Secretário

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PAULO SÉRGIO MORET
2º Secretário

 

PROJETO DE LEI Nº 169/2002
Sancionada em 13/12/2002
Publicada em 19/12/2002
Periódico Gazeta de Teresópolis