LEI MUNICIPAL Nº 2293, DE 31/10/2003. Denomina Centro Turístico de Teresópolis TANCREDO NEVES.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:
Art. 1º O Terminal Turístico TANCREDO NEVES passa a denominar-se CENTRO TURÍSTICO DE TERESÓPOLIS TANCREDO NEVES.
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em 23 de outubro de 2003.
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LUIZ FERNANDO DE SOUZA FILHO
Presidente
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MARGARETH ROSI
1ª Secretária
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ODENIR CARDOSO MOREIRA
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 106/2003
Sancionada em 29/10/2003
Publicada em 31/10/2003
Periódico Gazeta de Teresópolis