Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 2.379, DE 18/09/2004. Dá denominação a Praça de Esportes Radicais.

Autor: EXECUTIVO MUNICIPAL

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:


Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 2.020, de 07 de junho de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica denominada "Praça de Esportes Radicais Alpinista Alexandre Oliveira", a Praça de Esportes Radicais, localizada na Rua Dr. Waldir Barbosa Moreira."

Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em 02 de setembro de 2004.

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LUIZ FERNANDO DE SOUZA FILHO
Presidente

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MARGARETH ROSI RAMOS
1ª Secretária

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ODENIR CARDOSO QUINCAS
2º Secretário

 

PROJETO DE LEI Nº 093/2004
Sancionada em 15/09/2004
Publicada em 18-19-20/09/2004
Periódico Gazeta de Teresópolis