LEI MUNICIPAL Nº 3471, DE 04/07/2016. CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL O INSTITUTO BENEFICENTE MONTE HERMON.
EMENTA: CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL O INSTITUTO BENEFICENTE MONTE HERMON.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerada de Utilidade Pública o INSTITUTO BENEFICENTE MONTE HERMON , fundado em 19 de dezembro de 2013, sendo o mesmo uma sociedade civil sem fins lucrativos, sem caráter político-partidário, possuindo personalidade jurídica distinta de seus filiados, sendo o mesmo regido pelas disposições contidas no seu estatuto, e com sede na Rua Luiz Noguet Júnior nº100, Bairro de São Pedro e foro no Município de Teresópolis, no Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS. Aos quatro dias do mês de julho do ano de dois mil e dezesseis.
MARIO DE OLIVEIRA TRICANO
= Prefeito =