LEI MUNICIPAL Nº 3492, DE 27/10/2016. CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO DE MOTOCICLISTAS TERÊ SEM FREIO.
EMENTA: CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO DE MOTOCICLISTAS TERÊ SEM FREIO.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerada de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DE MOTOCICLISTAS TERÊ SEM FREIO, fundada em 20 de julho de 2015, sendo a mesma uma sociedade civil sem fins lucrativos, sem caráter político partidário, possuindo personalidade jurídica distinta de seus filiados, sendo o mesmo regido pelas disposições contidas em seu estatuto, com sede na Rua Luiz Nogué Junior, 670, Bairro São Pedro e foro no Município de Teresópolis no Estado do io de Janeiro.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS. Aos vinte e sete dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezesseis.
MARIO DE OLIVEIRA TRICANO
= Prefeito =