LEI MUNICIPAL Nº 3446 DE 08/03/2016. Considera de Utilidade Pública Municipal a IGREJA CRISTÃ EVANGÉLICA CASA DE ORAÇÃO CENTRAL.
EMENTA –Considera de Utilidade Pública Municipal a IGREJA CRISTÃ EVANGÉLICA CASA DE ORAÇÃO CENTRAL.
O Presidente da Câmara Municipal de Teresópolis, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no Inciso IV do artigo 39 do Regimento Interno da Câmara Municipal e artigo 45 parágrafo 7º da Lei Orgânica do Município de Teresópolis, promulga a seguinte lei:”;
Art. 1º Fica considerada de Utilidade Pública a IGREJA CRISTÃ EVANGÉLICA CASA DE ORAÇÃO CENTRAL, fundado em 25 de janeiro de 2015, sendo o mesmo uma sociedade civil sem fins lucrativos, sem caráter político-partidário, possuindo personalidade jurídica distinta de seus filiados, sendo o mesmo regido pelas disposições contidas no seu estatuto que segue em anexo ecom sede na Rua Armando Farjado n° 415, Bairro Cascata Guarani (Beira-Linha) e foro no Município de Teresópolis, no Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
em 08 de março de 2016
MAURICIO LOPES DOS SANTOS
Presidente