LEI MUNICIPAL Nº 3194, DE 21/05/2013. CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O “GRUPO VHF DE TERESÓPOLIS”.
EMENTA: CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O “GRUPO VHF DE TERESÓPOLIS”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica Considerada de Utilidade Pública o “GRUPO VHF DE TERESÓPOLIS”, com sede própria na Travessa Alexandre Fleming, n° 40, Vale do Paraíso, Teresópolis, Rio de Janeiro.
Art. 2º Entra a presente Lei em Vigor na data de sua Publicação revogando-se as disposições em contrario.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS. Aos vinte e um dias do mês de maio do ano de dois mil e treze.
ARLEI DE OLIVEIRA ROSA
= Prefeito =