Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 3193, DE 21/05/2013. CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A “ASSOCIAÇÃO SPÍNOLA”.

EMENTA: CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A “ASSOCIAÇÃO SPÍNOLA”.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica Considerada de Utilidade Pública a “ASSOCIAÇÃO SPÍNOLA”, localizada na Rua da Paineira, nº 743, Casa 01, no Bairro Paineiras.

Art. 2º Entra a presente Lei em Vigor na data de sua Publicação revogando-se as disposições em contrario.

PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS. Aos vinte e um dias do mês de maio do ano de dois mil e treze.

ARLEI DE OLIVEIRA ROSA
= Prefeito =