LEI MUNICIPAL Nº 3179, DE 06/05/2013. CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O “GRUPO DE AMOR – EXIGENTE FIO TRIPLO- GAEFT”.
EMENTA: CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O “GRUPO DE AMOR – EXIGENTE FIO TRIPLO- GAEFT”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica Considerada de Utilidade Pública a “GRUPO DE AMOR – EXIGENTE FIO TRIPLO-GAEFT”, com sede na Rua Manoel Carreiro de Mello, no local denominado Granja Primor, no Bairro São Pedro.
Art. 2º Entra a presente Lei em Vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS. Aos seis dias do mês de maio do ano de dois mil e treze.
ARLEI DE OLIVEIRA ROSA
= Prefeito =