LEI MUNICIPAL Nº 3178, DE 06/05/2013. CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A “IGREJA BATISTA SERRANA EM TERESÓPOLIS”.
EMENTA: CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A “IGREJA BATISTA SERRANA EM TERESÓPOLIS”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica Considerada de Utilidade Pública a “Igreja Batista Serrana em Teresópolis”, com sede na Rua Governador Roberto Silveira, 230, no Bairro São Pedro.
Art. 2º Entra a presente Lei em Vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS. Aos seis dias do mês de maio do ano de dois mil e treze.
ARLEI DE OLIVEIRA ROSA
= Prefeito =