LEI MUNICIPAL Nº 3327, DE 09/07/2014. CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO ILÊ ASÉ IGBA OMI BI ALAKETÚ.
EMENTA: CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO ILÊ ASÉ IGBA OMI BI ALAKETÚ.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerada de Utilidade Pública a Associação ILÊ ASÉ IGBA OMI BI ALAKETÚ, fundada em 04 de fevereiro de 2013, sendo o mesmo uma sociedade civil sem fins lucrativos, sem caráter político-partidário, possuindo personalidade jurídica distinta de seus filiados, sendo o mesmo regido pelas disposições contidas no seu estatuto e com sede e foro no Município de Teresópolis, no Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS. Aos nove dias do mês de julho do ano de dois mil e quatorze.
ARLEI DE OLIVEIRA ROSA
= Prefeito =