LEI MUNICIPAL Nº 3259, DE 04/12/2013. CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A “ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DA MICROBACIA HIDROGRAFICA DE LÚCIOS E COMUNIDADES VIZINHAS”.
EMENTA: CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A “ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DA MICROBACIA HIDROGRAFICA DE LÚCIOS E COMUNIDADES VIZINHAS”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica Considerada de Utilidade Pública a “ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DA MICROBACIA HODROGRAFICA DE LÚCIOS E COMUNIDADES VIZINHAS”, com sede provisória no Salão da Igreja de Santa Terezinha na comunidade dos Lúcios em Bonsucesso, no 3º Distrito de Teresópolis.
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS.
Aos quatro dias do mês de dezembro do ano de dois mil e treze.
ARLEI DE OLIVEIRA ROSA
= Prefeito =