LEI MUNICIPAL nº 3163, DE 29/11/2012. Considera de Utilidade Pública a "Igreja Batista Betel em Venda Nova".
EMENTA: CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A "IGREJA BATISTA BETEL EM VENDA NOVA".
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica Considerada de Utilidade Pública a "Igreja Batista Betel em Venda Nova", com sede na Estrada de Sebastiana, s/nº, na localidade de Venda Nova, no 3° Distrito de Teresópolis.
Art. 2º Entra a presente Lei em Vigor na data de sua Publicação revogando-se as disposições em contrario.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS. Aos vinte e nove dias do mês de novembro do ano de dois mil e doze.
ARLEI DE OLIVEIRA ROSA
= Prefeito Interino =