LEI MUNICIPAL nº 3140, DE 21/09/2012. Considera de utilidade pública o "Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Teresópolis-RJ".
EMENTA: CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O "SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE TERESÓPOLIS-RJ".
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica Considerado de Utilidade Pública o "Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Teresópolis-RJ" com sede na Av. Delfim Moreira, n° 1847 no Bairro Vale do Paraíso.
Art. 2º Entra a presente Lei em Vigor na data de sua Publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS. Aos vinte e um dias do mês de setembro do ano de dois mil e doze.
ARLEI DE OLIVEIRA ROSA
= Prefeito Interino =