Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL nº 3140, DE 21/09/2012. Considera de utilidade pública o "Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Teresópolis-RJ".

EMENTA: CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O "SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE TERESÓPOLIS-RJ".

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica Considerado de Utilidade Pública o "Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Teresópolis-RJ" com sede na Av. Delfim Moreira, n° 1847 no Bairro Vale do Paraíso.

 

Art. 2º Entra a presente Lei em Vigor na data de sua Publicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS. Aos vinte e um dias do mês de setembro do ano de dois mil e doze.

ARLEI DE OLIVEIRA ROSA

= Prefeito Interino =