Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL nº 3061, DE 27/12/2011. Considera de utilidade pública a "Sociedade De Proteção Ambiental E Animal – Grupo Estimação".

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica Considerada de Utilidade Pública a "SOCIEDADE DE PROTEÇÃO AMBIENTAL E ANIMAL – GRUPO ESTIMAÇÃO", com sede na Estrada de Campo Limpo, situada no 2º Distrito do Município de Teresópolis – RJ.

 

Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS. Aos vinte e sete dias do mês de dezembro do ano de dois mil e onze.

 

ARLEI DE OLIVEIRA ROSA

= Prefeito Interino =