LEI MUNICIPAL Nº 0122, DE 01/04/1951. Reconhece de Utilidade Pública o Curso Internacional de Férias da PRO-ARTE.
O POVO DE TERESÓPOLIS, POR SEUS REPRESENTANTES NA CÂMARA MUNICIPAL, decreta:
Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública o Curso Internacional de Férias, que se realiza em Teresópolis, anualmente, pela "PRO-ARTE", sociedade de artes, letras e ciências.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em 16 de março de 1951.
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ALFREDO FERREIRA
Presidente
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Acacio d'Almeida Varejão
1º Secretário
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Armando Lauria
2º Secretário
Sancionada e Promulgada em 21/03/1951
Publicado no Órgão Oficial em 01/04/1951