LEI MUNICIPAL Nº 0081, DE 27/11/1949. Considera de Utilidade Pública faixa de terra entre as Ruas Cabo Frio e Prefeito Monte e autoriza a respectiva desapropriação.
O POVO DE TERESÓPOLIS POR SEUS REPRESENTANTES NA CÂMARA MUNICIPAL,
DECRETA:
Art. 1º Fica considerado de Utilidade Pública o plano de abertura de uma via de comunicação entre as Ruas Cabo Frio e Prefeito Monte desta Cidade, constante do Processo nº 3154/49 da Municipalidade e passagem de canalização de rede de abastecimento de água.
Art. 2º Fica o Poder Executivo, na forma da Legislação vigente, autorizado a promover as desapropriações necessárias, constantes da planta de terrenos anexa ao processo de número citado no artigo anterior.
Art. 3º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em 14 de novembro de 1949.
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Nelson Rodrigues de Almeida
Presidente
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Arlindo Diniz da Fonseca
1º Secretário
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Manoel de Castro e Silva
2º Secretário
Sancionada e Promulgada em 22/11/1949
Publicado no Órgão Oficial em 27/11/1949