LEI MUNICIPAL Nº 0137, DE 15/08/1951. Reconhece de Utilidade Pública o Curso de Alfabetização, Música, Corte e Costura mantidos pelo Diretor Municipal da União dos Homens de Cor.
O POVO DE TERESÓPOLIS, por meio de seus representantes na CÂMARA MUNICIPAL, decreta:
Art. 1º Ficam reconhecidos de Utilidade Pública os Cursos de Alfabetização, Música e de Corte e Costura, mantidos pelo Diretório Municipal de Teresópolis, da União dos Homens de Cor, do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em 28 de julho de 1951.
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Presidente
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1º Secretário
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2º Secretário
Sancionada e Promulgada em 01/08/1951
Publicado no Órgão Oficial em 15/08/1951