LEI MUNICIPAL Nº 0141, DE 15/08/1951. Reconhece de Utilidade Pública a Academia Cultural e Artística de Teresópolis.
O POVO DE TERESÓPOLIS, por meio de seus representantes na CÂMARA MUNICIPAL, decreta:
Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública a ACADEMIA CULTURAL E ARTÍSTICA DE TERESÓPOLIS, Sociedade de Difusão da Cultura das Letras e das Artes.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em 31 de julho de 1951.
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Presidente
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1º Secretário
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2º Secretário
Sancionada e Promulgada em 01/08/1951
Publicado no Órgão Oficial em 15/08/1951