LEI MUNICIPAL Nº 0299, DE 08/12/1957. Considera de Utilidade Pública a Associação Comercial Industrial e Agrícola de Teresópolis.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Fica considerada de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO COMERCIAL, INDUSTRIAL E AGRÍCOLA DE TERESÓPOLIS, entidade de classe, com sede neste Município.
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em 28 de novembro de 1957.
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RAUL FERNANDES
Presidente
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LUIZ AUGUSTO MENDES
1º Secretário
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WALDIR GOMES DA COSTA
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 014/1957
Sancionada e Promulgada em 02/12/1957
Publicado no Órgão Oficial em 08/12/1957